Não há importância ainda que o fato da construção só ter sido registrada posteriormente, pois há certidão nos autos atestando o início da edificação ainda pelo ex-proprietário.
Conforme, prevê a Lei n. 8.009/1990. Precedentes citados : REsp 619.722-RS , DJ 31/5/2004, e REsp 507.048-MG , DJ 30/6/2003. REsp 1.087.727-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 6/10/2009.